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Direito e Antropologia

Luiz Eduardo Figueira, Alexandre Magalhães e Juliana Neuenschwander Magalhães (orgs.)

A presente coletânea, resultado de diversas pesquisas, materializa textualmente a trajetória de 10 anos de existência do Núcleo de Cultura Jurídica (NCJ). Esse núcleo, criado em meados de 2008, tem seu vínculo institucional na Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). O NCJ agrega estudantes da graduação e da pós-graduação em Direito, ex-alunos e pesquisadores associados com o propósito de compreender o mundo do direito por meio da etnografia. Cada integrante, mobilizado por questões específicas, encontra nesse espaço uma unidade marcada pelo desafio de construir etnograficamente seus objetos de pesquisa.

A utilização da perspectiva etnográfica possibilita uma ruptura com as abordagens normativas de fazer pesquisa. Em outras palavras, ao estudarmos os sentidos – sempre contextuais – de categorias jurídicas, tais como “interesse público”, “hipossuficiência”, “prova judicial”, “verdade real” etc., estamos preocupados em compreender os múltiplos sentidos mobilizados pelos atores em suas produções discursivas. Nesse sentido, realizamos um esforço cognitivo de não partir de uma compreensão prévia do conteúdo semântico dessas categorias nem buscamos dar uma definição correta (normativa) das mesmas.

Ao contrário, nossa intenção é produzir diferentes análises a partir da observação das próprias práticas dos atores e não as pressupor de antemão. Mais do que isso, as várias pesquisas já realizadas no âmbito do NCJ procuraram escapar das armadilhas da normatividade do direito para observar a normatividade produzida pelas pessoas em diferentes situações. Nesse sentido, é possível pensar o direito, o sistema de justiça e todo o universo jurídico em ato, em seu processo contínuo de elaboração, desconstrução e reelaboração.

A etnografia é uma abordagem centrada nas práticas dos atores sociais (compreendendo os discursos, também, como práticas). Nessa perspectiva, a etnografia possibilita uma observação cotidiana das práticas que constituem o mundo do direito. Dessa angulação, a etnografia nos permite perspectivar a materialidade e a dinâmica das relações que se constroem cotidianamente pelas pessoas em diferentes interações que estabelecem entre si.

O conhecimento jurídico (como matriz disciplinar) estabelece as condições cognitivas de produção e transmissão de saberes que envolvem o conhecimento de conceitos, formas de classificação, técnicas de interpretação, modos de construção de discursos, formas de administração de conflitos e de produção de verdade (verdade jurídica). Aos introduzirmos, na faculdade de Direito, a proposta de produzir pesquisas etnográficas acerca do mundo do direito, com suas instituições, práticas e representações, colocamos diante de nossos/as alunos/as o desafio do deslocamento de uma determinada posição de sujeito – o sujeito jurídico –, entendendo como esse descentramento, aos nos colocar em face do “outro”, nos permite deslizar pelas linhas abertas e sempre incompletas que atravessam e constituem as relações no mundo do direito (e também de outros). Esse deslocamento/descentramento/deslizamento pode levar a novos horizontes e possibilidades interpretativas dos fenômenos jurídicos.

Tal desafio se apresenta como um contínuo exercício para evitar respostas e repertórios pré-fabricados e conjuntos analíticos estáticos e rígidos que, em vez de permitir captar a complexidade intensiva do mundo (no nosso caso, do mundo do direito), o aprisiona em camisas de força dogmáticas e normativas. Nesse sentido, o que o leitor encontrará neste livro será não somente um esforço cognitivo de articulação entre direito e antropologia, mas, sobretudo, um conjunto de experiências heterogêneas de pesquisa que objetivam atravessar as fronteiras dos campos disciplinares em questão, bem como dos possíveis arranjos conceituais e analíticos que buscam torcer a realidade social jurídica em enquadres previamente definidos, reduzindo sua complexidade e suas variações contínuas em esquemas que não permitem perceber os inúmeros transbordamentos que os fenômenos sociojurídicos produzem.

Derecho punitivo y cultura. Explorando un nuevo circuito epistemológico1


1 Un anticipo de este trabajo fue presentado en mi disertación en el V ENADIR en la Universidad de San Pablo en 2017.

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