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O fazer antropológico e o reconhecimento de direitos constitucionais

O caso das terras de quilombo no Estado do Rio de Janeiro

Eliane Cantarino O’Dwyer

Esta coletânea tem por objetivo apresentar um relato sintético dos trabalhos de pesquisa e experiências textuais na elaboração de relatórios antropológicos de identificação territorial das “Comunidades Remanescentes de Quilombos” no Estado do Rio de Janeiro, que reivindicam a aplicação do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988. Tais relatórios encontram-se previstos em Instruções Normativas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), como parte de processos administrativos para fins de titulação coletiva das terras de quilombos, em nome de uma associação comunitária já que não há registros de indivíduos que pleiteiem tal direito.

Deste modo, os relatórios antropológicos constituem a fase inicial do processo administrativo para “identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas pelos Remanescentes de Comunidades dos Quilombos”, conforme Instrução Normativa do Incra, na qual se faz uso de vários fundamentos legais, entre os quais destacamos os artigos 215 e 216 da Constituição Federal, no Capítulo III, Seção II, Da Cultura; os Decretos nos 4.887 (20/11/2003) e nos 6.040 (7/2/2007); assim como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

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