O fazer antropológico e o reconhecimento de direitos constitucionais
O caso das terras de quilombo no Estado do Rio de Janeiro
Esta
coletânea tem por objetivo apresentar um relato sintético
dos trabalhos de pesquisa e experiências textuais na
elaboração de relatórios antropológicos de
identificação territorial das “Comunidades
Remanescentes de Quilombos” no Estado do Rio de Janeiro, que
reivindicam a aplicação do artigo 68 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da
Constituição Federal de 1988. Tais relatórios
encontram-se previstos em Instruções Normativas do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária (INCRA), como parte de processos administrativos para
fins de titulação coletiva das terras de quilombos, em
nome de uma associação comunitária já que
não há registros de indivíduos que pleiteiem tal
direito.
Deste modo, os relatórios antropológicos constituem a
fase inicial do processo administrativo para
“identificação, reconhecimento,
delimitação, demarcação,
desintrusão, titulação e registro das terras
ocupadas pelos Remanescentes de Comunidades dos Quilombos”,
conforme Instrução Normativa do Incra, na qual se faz uso
de vários fundamentos legais, entre os quais destacamos os
artigos 215 e 216 da Constituição Federal, no
Capítulo III, Seção II, Da Cultura; os Decretos
nos 4.887 (20/11/2003) e nos 6.040 (7/2/2007); assim como a
Convenção 169 da Organização Internacional
do Trabalho (OIT).