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Responsabilidade civil por danos ambientais na indústria do Petróleo

Paulo André Pereira Moura

A questão da geração de energia tornou-se estratégica, em um mundo no qual novas tecnologias surgem a cada dia e os recursos naturais não são inesgotáveis.

A deterioração do meio ambiente decorrente do crescimento econômico, especialmente no que se refere ao impacto da utilização dos combustíveis fósseis na produção de energia, tem sido um dos focos de preocupação atual. Para muitos, o atual modelo de desenvolvimento econômico é inviável a longo prazo, por se basear no uso intensivo de combustíveis fósseis, cujas reservas tenderiam progressivamente a se esgotar no futuro.

Os efeitos da poluição atmosférica ocasionada pela queima de combustíveis fósseis não são recentes. Um dos efeitos mais discutidos é o chamado efeito estufa. Alguns gases, como o vapor de água, metano, dióxido de carbono etc., existentes na atmosfera são responsáveis pela reflexão de calor, contribuindo para o aquecimento da Terra. Este efeito “estufa” é imprescindível para a vida na Terra, e, se não existisse, a Terra se esfriaria tanto que a vida seria inviável. O problema é que percebeu-se que a atividade humana aumenta progressivamente a acumulação destes gases na atmosfera e conseqüentemente sua temperatura, com efeitos potencialmente negativos sobre as condições de existência de vida. A indústria do petróleo, não apenas com a queima de combustíveis, mas com a queima de gases na exploração e produção e com o processamento do óleo nas refinarias, tem grande participação no fenômeno.

Aliás, considera-se que toda atividade relacionada à produção, refino e transporte de petróleo e derivados é considerada potencialmente poluidora, em função dos riscos potenciais de grandes impactos ambientais devido à ocorrência de acidentes.

Por mais que se tente minimizar a ocorrência de acidentes, e conseqüentemente de grandes catástrofes ambientais, infelizmente tem-se acompanhado uma grande sucessão de incidentes originando danos, ora ao meio ambiente, ora ao patrimônio particular ou público.

Diante de tal situação, o ordenamento jurídico tem que prever e propor soluções aos litígios decorrentes dos danos ambientais causados pela indústria do petróleo, equacionando, entre outros pontos, a questão da responsabilidade civil inerente.

Neste contexto, urge surgir profissionais que, com determinação, objetividade e senso de responsabilidade, queiram levantar a bandeira da defesa ambiental, nosso maior patrimônio, através dos mecanismos jurídicos.

Felizmente, profissionais como Paulo André Moura – jovem em quilometragem de vida – porém com muita perseverança, capacitação e vontade de fazer inveja a muitos “mais experientes”, se debruçam a examinar tais questões.

Seu trabalho, aqui apresentado, é fruto de muita disposição, interpretação e análise apurada, e pode ser considerado uma obra merecedora de consulta por todos os operadores de Direito.

Que estes tenham discernimento, humildade e capacidade de avaliação isenta para reconhecer a grandeza e abrangência da obra do Dr. Paulo André Moura.

 Luiz Cláudio Cardoso
Diretor da Sinergias Consultoria Empresarial