Responsabilidade civil por danos ambientais na indústria do Petróleo
A
questão da geração de energia tornou-se estratégica,
em um mundo no qual novas tecnologias surgem a cada dia e os recursos naturais
não são inesgotáveis.
A deterioração do meio ambiente decorrente do crescimento econômico,
especialmente no que se refere ao impacto da utilização dos
combustíveis fósseis na produção de energia, tem
sido um dos focos de preocupação atual. Para muitos, o atual
modelo de desenvolvimento econômico é inviável a longo
prazo, por se basear no uso intensivo de combustíveis fósseis,
cujas reservas tenderiam progressivamente a se esgotar no futuro.
Os efeitos da poluição atmosférica ocasionada pela queima
de combustíveis fósseis não são recentes. Um dos
efeitos mais discutidos é o chamado efeito estufa. Alguns gases, como
o vapor de água, metano, dióxido de carbono etc., existentes
na atmosfera são responsáveis pela reflexão de calor,
contribuindo para o aquecimento da Terra. Este efeito estufa é
imprescindível para a vida na Terra, e, se não existisse, a
Terra se esfriaria tanto que a vida seria inviável. O problema é
que percebeu-se que a atividade humana aumenta progressivamente a acumulação
destes gases na atmosfera e conseqüentemente sua temperatura, com efeitos
potencialmente negativos sobre as condições de existência
de vida. A indústria do petróleo, não apenas com a queima
de combustíveis, mas com a queima de gases na exploração
e produção e com o processamento do óleo nas refinarias,
tem grande participação no fenômeno.
Aliás, considera-se que toda atividade relacionada à produção,
refino e transporte de petróleo e derivados é considerada potencialmente
poluidora, em função dos riscos potenciais de grandes impactos
ambientais devido à ocorrência de acidentes.
Por mais que se tente minimizar a ocorrência de acidentes, e conseqüentemente
de grandes catástrofes ambientais, infelizmente tem-se acompanhado
uma grande sucessão de incidentes originando danos, ora ao meio ambiente,
ora ao patrimônio particular ou público.
Diante de tal situação, o ordenamento jurídico tem que
prever e propor soluções aos litígios decorrentes dos
danos ambientais causados pela indústria do petróleo, equacionando,
entre outros pontos, a questão da responsabilidade civil inerente.
Neste contexto, urge surgir profissionais que, com determinação,
objetividade e senso de responsabilidade, queiram levantar a bandeira da defesa
ambiental, nosso maior patrimônio, através dos mecanismos jurídicos.
Felizmente, profissionais como Paulo André Moura jovem em quilometragem
de vida porém com muita perseverança, capacitação
e vontade de fazer inveja a muitos mais experientes, se debruçam
a examinar tais questões.
Seu trabalho, aqui apresentado, é fruto de muita disposição,
interpretação e análise apurada, e pode ser considerado
uma obra merecedora de consulta por todos os operadores de Direito.
Que estes tenham discernimento, humildade e capacidade de avaliação
isenta para reconhecer a grandeza e abrangência da obra do Dr. Paulo
André Moura.
Luiz Cláudio Cardoso
Diretor da Sinergias Consultoria Empresarial